Camila w
Quem é responsável pelas despesas de manutenção e conservação de imóveis: locador ou locatário?

O contrato de locação é o documento que contem as condições que foram negociadas entre o locador e o locatário. Ele garante que ambos cumpram o que foi acordado, inclusive no que diz respeito aos valores e serem pagos, os reajustes, a conservação do imóvel, também define as multas e demais sanções que serão decorrentes das infrações contratuais.
Portanto é de suma importância prestar o máximo de atenção a esse documento.
Uma questão que gera muita discussão é sobre a obrigação de conservação do imóvel.
Afinal, de quem são as despesas de manutenção e conservação de imóveis: locador ou locatário?
A resposta para essa dúvida é: depende.
Consoante o Código Civil, é obrigação do Locador entregar ao locatário a coisa alugada, e manter o seu estado de conservação, entretanto, essa responsabilidade pode ser transferida para o locatário se for expressamente prevista em contrato.
Conservar é o mesmo que dar manutenção a algo que já funciona bem ou que está livre de defeitos. Durante o aluguel de imóveis, o contrato de locação presume que a conservação do imóvel seja de responsabilidade do inquilino.
No entanto, a Lei do Inquilinato também prevê como obrigação do locador a entrega do imóvel em bom estado e perfeito funcionamento. Ou seja, antes do aluguel, é responsabilidade do proprietário arcar com as despesas de manutenção e conservação do imóvel, corrigindo defeitos estruturais ou decorrentes do desgaste do tempo.
É obrigação do locatário:
Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estipulada em contrato, seja ela residencial ou comercial.
Reparar danos que tenham sido causados durante o período que o imóvel foi utilizado por ele, por seus dependentes ou por seus visitantes.
Arcar com a manutenção do imóvel em todos os sentidos, inclusive no que diz respeito a adversidades, como controle de pragas.
Informar imediatamente ao proprietário sobre vícios e defeitos que já existiam antes da locação, mas que passaram despercebidos durante a vistoria do imóvel.
Devolver o imóvel nas condições que o recebeu para morar, salvo as deteriorações naturais provenientes do uso e do tempo.
Solicitar autorização do locador por escrito para realizar reformas estruturais e melhorias no interior ou no exterior do imóvel.
Quanto às despesas de manutenção e conservação de imóveis, é obrigação do locatário arcar com reparos corriqueiros, como vidros quebrados, lâmpadas e chuveiros queimados, além de ter de renovar a pintura e corrigir possíveis furos e danos nas paredes ao devolver o imóvel.
Já as obrigações do locador são:
Reparar vícios e defeitos do imóvel antes da entrada do inquilino ou que tenham sido informados por ele, mas passaram despercebidos durante a vistoria do imóvel.
Reparar defeitos provenientes do tempo de vida ou de falhas estruturais, como rachaduras, ferrugens, defeitos na fiação, encanamentos e infiltração.
Manter a forma e o destino do imóvel durante o tempo que estiver alugado.
Fornecer ao locatário uma descrição detalhada do estado em que o imóvel se encontra, inclusive informando sobre defeitos já existentes, se for solicitado.
Se o bem se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.
Portanto, para ser evitado dor de cabeça no futuro, é essencial um contrato de locação bem elaborado, a vistoria do imóvel antes do inicio da vigência do contrato, que ateste o real estado do bem.
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