Camila w
Como pagar menos imposto sobre o lucro imobiliário?

Se você vendeu ou está vendando um imóvel certamente ouviu a expressão “lucro imobiliário” ou “ganho de capital”
Mas o que é lucro imobiliário ou ganho de capital?
Ganho de capital é vender um bem por valor acima do que comprou. ou seja, é quando o valor da venda é mais alto do que o da aquisição do imóvel na época em que ele foi comprado.
E qual o valor que devo pagar sobre o ganho de capital?
Atualmente com o advento da Lei nº 13.259/2016 a alíquota incidente sobre o lucro imobiliário é progressiva, ou seja, quanto maior o lucro, maior a alíquota, chegando até o limite de 22,5%, sob o valor ganho.
Valor do ganho de capital:
* Até 5 milhões de reais - Alíquota de 15%
*Acima de 5 e até 10 milhões de reais - Alíquota de 17,5%
* Acima de 10 e até 30 milhões de reais - Alíquota de 20%
*Acima de 30 milhões de reais - Alíquota de 22,5%
Um exemplo para que você entenda como isso implica, imagine que em 2010 você tenha comprado um apartamento por R$ 70.000,00, tendo indicado esse valor no imposto de renda.
Se hoje, você vender esse apartamento por R$ 570.000,00, terá que pagar 15% sobre o ganho de capital, que no caso é de R$ 500.000,00, o que equivale a R$ 55.000,00, de imposto de renda sobre o lucro líquido imobiliário!
Tem como reduzir o lucro imobiliário?
Sim, há a possibilidade de redução do valor do tributo, para isso é necessário a apresentação e comprovação de despesas tais como:
escritura;
registro;
comissão para corretor (corretagem);
valores investidos em reformas;
impostos de transmissão (ITBI); e
juros de financiamento.
Todas essas despesas devem ser apresentadas no programa da Receita Federal, acompanhadas de suas notas ou comprovantes fiscais.
Outra possibilidade de redução da taxa sobre o ganho de capital é para a aquisição de imóvel pelo proprietário original. O imposto diminui progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988:
Imóveis comprados entre 1970 e 1988: recebem de 95% a 5% de isenção, seguindo o ano da aquisição do bem. A cada ano, são subtraídos 5% no valor do tributo.
Imóveis comprados até 1996: 70% de isenção. Se comprados entre 1989 e 1996, a isenção será de 70% mais o desconto referente ao ano de compra, apresentado anteriormente.
Os proprietários de imóveis adquiridos no ano de 1969 também estão isentos do pagamento da tributação.
E no caso de doação e herança, qual será o valor do custo de aquisição?
No caso de doação, será o valor indicado na declaração de imposto de renda do doador do ano que foi efetivada a doação, enquanto no caso de herança, será valor indicado na última declaração de imposto de renda do falecido.
Quando pagar o lucro imobiliário?
O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês posterior à conclusão da venda para o novo proprietário.
Abaixo segue o passo a passo.
Acesse a página da Receita Federal na internet.
Vá em Programa de Apuração de Ganho de Capital (GCAP) para calcular o valor do imposto devido e faça o download.
Preencha os dados solicitados.
Emita o DARF e gere seu boleto para pagamento do tributo.
Realize o pagamento no prazo para evitar multas.
Transfira as informações para a sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda do próximo ano.
Há hipóteses de isenção do imposto de renda sobre o “lucro imobiliário”:
Podem ser beneficiados com a isenção:
No caso de alienação de imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, desde que seja o único imóvel de propriedade do vendedor e que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos;
Se os imóveis vendidos forem residenciais e o valor da alienação for utilizado para a compra de um ou mais imóveis também residenciais, no prazo de 180 dias, o que só pode ser feito uma vez a cada cinco anos.
Referente ao último tópico, caso o valor integral da venda não seja utilizado, haverá pagamento de tributo proporcionalmente à quantidade restante do lucro. Okay?
Importante frisar que só pode utilizar a isenção do tributo uma vez a cada 5 anos, pode ser mais de um imóvel vendido e mais de um imóvel comprado e tanto o imóvel vendido, como o imóvel comprado devem ser residenciais.
Atenção! Isenção em caso de herança, é importante que você saiba: herdeiros que vendem um bem para outro proprietário e conseguirem transferi-lo pelo valor de mercado ao invés de usar o valor histórico também têm chances de isenção.
Gostou do post? Comente e compartilha!