Camila w
Posso somar o meu tempo de posse com o do antigo possuidor?
Atualizado: 3 de set. de 2022

Mais de 70% dos imóveis no Brasil são posse, por isso ela é muito respeitada em nosso ordenamento jurídico, sendo pautada no princípio da função social da propriedade.
Mas afinal o que é posse?
A posse consiste na exteriorização do domínio, que por sua vez significa a própria relação de propriedade que se exerce sobre o bem imóvel.
Segundo o ordenamento jurídico, considera-se possuidor todo aquele que tem o exercício, pleno ou nao, de alguns dos poderes inerentes a propriedade.
A posse é adquirida desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes a propriedade. Uma vez adquirida ela poderá ser transferida.
Uma dúvida recorrente com relação a posse, é se o possuidor pode somar o seu tempo de posse com os antecessores?
Sim, consoante artigo 1.243 do Código Civil o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para ação de usucapião, acrescentar á sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas as posses sejam contínuas, pacíficas e com justo título de boa fé.
Esse artigo trata da accessio possessionis, que nada mais é do que a possibilidade legal de soma da posse.
O novo adquirente pode, por meio deste instituto, somar sua posse à posse daquele que possuía o imóvel anteriormente. Isso é muito importante quando se busca obter a propriedade de determinado bem imóvel por meio da usucapião, Ressalta-se que a soma da posse é faculdade do novo possuidor, que pode optar por rejeitar a posse anterior.
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